Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado aplicado no Brasil, que tem como objetivo facilitar o recolhimento de impostos por parte das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Esse regime unifica oito impostos e contribuições em um único pagamento, reduzindo a burocracia e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.

No Simples Nacional, as empresas pagam um valor fixo mensal, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba os seguintes tributos:

  1. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  2. Imposto sobre Serviços (ISS)
  3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  6. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  7. Contribuição para a Seguridade Social (CPP)
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

O Simples Nacional utiliza uma tabela progressiva de alíquotas, onde a carga tributária varia de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada. Além disso, o regime também prevê alguns anexos específicos que contemplam atividades econômicas com alíquotas e regras diferenciadas.

Vale ressaltar que o Simples Nacional possui limites de faturamento para enquadramento. Atualmente, os limites são de até R$ 4,8 milhões por ano para microempresas e até R$ 30 milhões por ano para empresas de pequeno porte.

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm benefícios como a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, o pagamento unificado de impostos, a redução da carga tributária em relação aos regimes tradicionais e a possibilidade de participar de licitações públicas.