DEFIS

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação acessória tributária no Brasil que deve ser entregue pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Essa declaração deve ser apresentada anualmente à Receita Federal do Brasil (RFB) e tem o objetivo de fornecer informações sobre a situação socioeconômica e fiscal dessas empresas.

A DEFIS foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 e tem como finalidade principal consolidar dados referentes ao faturamento, despesas, receitas, contratação de funcionários, entre outros aspectos, das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.

Entre as informações solicitadas na DEFIS, estão:

  1. Dados da empresa: Razão Social, CNPJ, endereço, atividades desenvolvidas, entre outros.
  2. Faturamento bruto: Informações sobre o faturamento bruto da empresa, mês a mês, no ano-calendário anterior.
  3. Despesas: Detalhamento das despesas dedutíveis, como aluguel, energia elétrica, água, telefone, materiais de escritório, entre outros.
  4. Receitas: Registro das receitas obtidas, incluindo vendas de produtos ou serviços, recebimento de aluguéis, entre outros.
  5. Contratação de funcionários: Informações sobre a contratação, rescisão e remuneração dos funcionários da empresa.
  6. Benefícios fiscais: Indicação de eventuais benefícios fiscais utilizados pela empresa.

A DEFIS deve ser entregue até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao período a que se refere a declaração. É importante que as empresas estejam em conformidade com essa obrigação acessória para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

É sempre recomendado consultar a legislação específica e as orientações da Receita Federal para obter informações atualizadas e detalhadas sobre a DEFIS e seus procedimentos de entrega.