ICMS Interestadual

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a circulação de mercadorias, o transporte intermunicipal e interestadual e a prestação de serviços de transporte e comunicação.

No contexto do ICMS interestadual, trata-se da incidência desse imposto nas operações de circulação de mercadorias entre estados diferentes. Essas operações são consideradas interestaduais quando envolvem a transferência de mercadorias de um estado para outro.

O ICMS interestadual é regulamentado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Em operações interestaduais, a alíquota do ICMS é dividida entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

Até 2015, a alíquota do ICMS interestadual era fixada pelo estado de origem da mercadoria, sendo que o estado de destino recebia apenas uma parcela menor desse imposto. No entanto, a partir da Emenda Constitucional nº 87/2015, foi estabelecido um novo modelo de tributação conhecido como “Diferencial de Alíquota”.

De acordo com o novo modelo, nas operações entre contribuintes (empresas) e consumidores finais não contribuintes localizados em outro estado, a alíquota do ICMS é dividida entre os estados de origem e destino. O estado de destino passa a receber a parcela correspondente ao diferencial de alíquota, que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

O ICMS interestadual é uma área complexa da legislação tributária, e as alíquotas e regras específicas podem variar de acordo com cada estado brasileiro. É importante que as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária e busquem orientação especializada para lidar adequadamente com o ICMS interestadual.