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    Documento público
    Resumo público

    Ato de Nomeação do Encarregado (DPO)

    Documento formal que nomeia o Encarregado de Proteção de Dados da NOBUG, define suas atribuições e divulga o canal oficial de comunicação com titulares e com a ANPD.

    Versão / atualização
    v1.0 — Julho de 2026
    Responsável
    Diretoria / Encarregado de Proteção de Dados — NOBUG Tecnologia
    Aplicabilidade
    Política pública resumida
    Esta é a versão pública resumida desta política. A versão integral, com procedimentos operacionais detalhados, anexos e controles específicos, está disponível sob NDA mediante solicitação a contato@nobug.com.br.

    Escopo

    Aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela NOBUG Tecnologia Ltda. (CNPJ 37.909.070/0001-77), na condição de controladora ou operadora.

    1. Nomeação

    Nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a NOBUG Tecnologia Ltda. nomeia formalmente o Sr. Guilherme Mendes Schlickmann como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO).

    A nomeação é aprovada pela Diretoria e aceita pelo próprio Encarregado, sendo divulgada publicamente neste Trust Center e na Política de Privacidade da companhia.

    2. Canal oficial

    Todas as comunicações com o Encarregado — solicitações de titulares, requisições da ANPD e demandas de due diligence — devem ser encaminhadas para privacidade@nobug.com.br.

    3. Atribuições

    • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
    • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências.
    • Orientar colaboradores e contratados sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
    • Apoiar a resposta a incidentes que envolvam dados pessoais, em conjunto com o SOC/CODIA.
    • Manter o inventário de atividades de tratamento e o registro de solicitações de titulares.

    4. Documento assinado

    A versão assinada do Ato de Nomeação, em PDF, está disponível para download nesta página e pode ser encaminhada em processos formais de due diligence.

    Governança e revisão

    Esta política é revisada minimamente uma vez por ano ou sempre que houver mudanças significativas em processos, tecnologias, ameaças ou regulamentações aplicáveis. As revisões são aprovadas pela direção da NOBUG/CODIA e comunicadas às partes interessadas.

    Aplicação e exceções

    O descumprimento desta política está sujeito a medidas disciplinares, contratuais e/ou legais cabíveis. Eventuais exceções devem ser formalmente solicitadas, avaliadas em termos de risco e aprovadas pela área de Segurança da Informação (CODIA).

    Contato

    Dúvidas, sugestões ou solicitações relacionadas a esta política devem ser direcionadas ao canal contato@nobug.com.br. Incidentes ou suspeitas de incidentes devem ser reportados imediatamente pelos canais descritos na seção "Notificação de Incidentes" do Trust Center.