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    Toda empresa precisa de DPO/encarregado de dados?

    Sim — a LGPD exige a indicação de um encarregado por toda empresa que trate dados pessoais, com exceções limitadas para pequenos agentes definidas pela ANPD.

    A LGPD (art. 41) exige indicação de encarregado de tratamento de dados (DPO) por todo controlador. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensou pequenos agentes (microempresas, MEIs e startups que tratem dados em baixo volume e baixo risco) da nomeação obrigatória, mas estes ainda precisam manter canal de comunicação. Para a maioria das empresas, o DPO é obrigatório. Pode ser interno ou externo (DPO as a Service), pessoa física ou jurídica, e suas atribuições incluem: receber solicitações de titulares, atender ANPD, orientar a empresa, treinar colaboradores e atuar como ponto focal em incidentes.

    Atualizado em 12/06/2026.

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