Até 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração), advertência, publicização da infração, eliminação dos dados ou bloqueio do tratamento.
A LGPD (Lei 13.709/2018) prevê sanções administrativas aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): advertência com prazo de adequação; multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração; multa diária com o mesmo teto; publicização da infração; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais. Além da multa, há risco reputacional, ações civis por danos morais coletivos e responsabilização criminal por delitos correlatos. Empresas brasileiras com programa LGPD maduro têm exposição radicalmente menor.
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Atualizado em 12/06/2026.
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